quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Rosário e Bacabeira e mais 178 municípios maranhenses não possuem portal da transparência

Resultados apontaram que apenas 17,05% do total, cumprem os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal
De acordo com relatório divulgado nesta quinta-feira (7) pela Controladoria Regional da União no Estado do Maranhão (CGU-Regional/MA), os municípios de Rosário e Bacabeira e mais 178 municípios maranhenses, não possuem transparência.

Os levantamentos foram realizados por servidores da CGU-Regional/MA, TCE-MA e MPE. As avaliações foram realizadas nos meses de outubro a dezembro de 2015 e consistiram em duas etapas: consultas aos portais da transparência e envio de pedidos de acesso à informação aos e-SIC’s, respectivamente.

Os resultados apontaram que apenas 17,05% do total, cumprem os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e alimentam os seus portais da transparência na forma da legislação vigente. Não cumprem a lei da transparência, portanto, 180 municípios, o que totaliza 82,95% do total do Estado do Maranhão.

Em relação à existência de sítios eletrônicos, 150 cidades possuem sítios, o que totaliza 69,12%. E deste total 135, ou 62,21%, apresentam sítios no formato ‘www.município.ma.gov.br’ que dentre outras vantagens, facilita a busca e localização na internet, conforme avaliação apresentada pela CGU.

Na contramão da transparência, não possuem qualquer sítio 67 cidades, o que totaliza 30,88%. Ao não possuir um endereço eletrônico, a gestão municipal afasta-se do cumprimento do princípio da transparência pública e a possibilidade de implantação do portal da transparência fica mais remota.

Os levantamentos realizados para testar a transparência passiva, revelaram que apenas 3 cidades do Estado do Maranhão (São Luís, São Benedito do Rio Preto e Grajaú) regulamentaram o direito de acesso à informação.

Punição

A falta de alimentação dos portais da transparência enseja na proibição aos municípios de receber transferências voluntárias e legais estaduais e federais, conforme preceitua o Art. 73-C da LRF, e sujeita o agente público a uma multa de 30% sobre o valor seus vencimentos anuais. Além disso, a falta de regulamentação do acesso à informação em âmbito municipal e a inexistência de Serviços de Informação ao Cidadão presenciais e/ou eletrônicos (SIC’s e e-SIC’s) constitui crime de responsabilidade do agente público, conforme preceitua o Art. 1º do Decreto-Lei 201/1967.

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