terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

SAMA-MA repudia desembargador que mandou advogado refazer Exame de Ordem

QUEM SUPOSTAMENTE ERROU MAIS?


O SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO - SAMA, entidade sindical de primeiro grau, representativa dos Advogados do Estado do Maranhão, com sede na Av. dos Holandeses, salas 803/804, Ed. Century Multiempresarial, Calhau, São Luís - MA, a propósito de matéria veiculada no Blog de Gilberto Leda e outros, inclusive no sítio MIGALHAS, de hoje, dia 05/02/18, sob o título '' NO MA, DESEMBARGADOR MANDA OAB SUBMETER ADVOGADO A NOVO EXAME DE ORDEM'', vem através do seu presidente in fine assinado,  REPUDIAR VEEMENTEMENTE a conduta do Desembargador Jaime Ferreira de Araújo , do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, pelas seguintes razões:

I -   Consta da infeliz matéria supra destacada que o Advogado VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO, teria se equivocado na impetração de um Habeas Corpus, que ''pedia a liberação de um veículo apreendido'', o que ensejou um '' polêmico'' despacho do  desembargador nos seguintes termos: ''... que o advogado não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão  e chegou a sugerir que a OAB -MA o inscreva  na Escola da Advocacia para que seja submetido a um novo Exame de Ordem.''

  A assertiva do magistrado de que o advogado não tem conhecimento mínimo para exercer a profissão não se coaduna com a posição de igualdade que ambos exercem na relação processual: juiz não é professor de advogado. No mesmo sentido a sugestão de submissão a um novo exame de ordem, também é inaplicável  por confrontar-se  com as normas estatutárias da advocacia. Ou seja, os impropérios desferidos pelo  desembargador  seriam mais proveitosos no circo do que para o bom debate jurídico. 

II -  É de bom  alvitre informar, por oportuno,  que o  magistrado que PISOTEOU IMPIEDOSAMENTE  o advogado, Doutor  VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO,   sem direito a AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO, antes da desnecessária, antiética  e repugnante exposição e vexame, foi posto em disponibilidade – quando não deixa de receber salários, mas fica impedido de julgar – no dia 3 de junho de 2014, após uma denúncia de assédio sexual formulada em 2011 pelo marido da hoje juíza Sheila Cunha. Na ocasião, ela era então candidata à magistratura estadual e o desembargador, membro da banca examinadora.

III -  Sem adentrar ao mérito da imputação ao magistrado ''malvado'', não cabível em Mandado de Segurança,   ou seja, ''SE ELE ASSEDIOU OU NÃO A JUÍZA'', o ministro Gilmar Mendes, acolheu os seus  argumentos em LIMINAR concedida no mandamus , segundo os quais já haviam sido cumpridos os dois anos da sua pena de disponibilidade determinada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, sem que o órgão finalizasse  o julgamento de um pedido de providências para que ele retornasse às atividades. Ou seja, uma decisão provisória, resultante ao que parece de uma mera jogada de corporativismo , que trouxe o desembargador de volta ao TJMA, por inercia do CNJ  (que não julgou ainda o mérito) e mais um ato de  bondade do questionável ministro Gilmar Mendes, colecionador de diversos pedidos inusitados   de impeachment.

IV -  O advogado pode até ter se equivocado no manuseio do habeas corpus. Mas tese é tese e deve ser combatida com argumento jurídico e não com deboche.  Assim como  o Desembargador Jaime pode ser até inocente na prática da  conduta que lhe foi atribuída. Mas ele não tinha o poder e o direito de recriminar o causídico e linchá-lo publicamente porque o erro é um ato que qualquer ser humano está sujeito. E ele também não é  sozinho o dono da verdade. Temos erros judiciários cometidos diariamente principalmente com prisões ilegais e decisões duvidosas e até compradas e nem por isso os advogados em seus recursos pedem ao presidente do TJMA que submeta os seus juízes a novos concursos. Um erro não justifica o outro.

V -   Segundo o Desembargador Jaime disse em entrevista , quando do seu retorno ao TJMA, a sua punição é a “Mais absurda das injustiças, não só pelo afastamento além do tempo que o CNJ mandou, como também pelo fato de estar recebendo aquém do que me é devido”, declarou. O seu retorno, que ainda não pode ser considerado definitivo, “é até tardio”. “Eu recebi uma punição de dois anos, completados no dia 3 de junho do ano passado”, destacou.O magistrado também criticou a demora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgar um pedido de providências no qual ele solicita retorno definitivo às atividades.

VI -  Ora senhor desembargador. Ao se dizer injustiçado o senhor esqueceu esse mesmo sentimento que o amofinou  no colarinho da toga, quando de forma temerária, arbitrária e desumana, assinou um despacho desrespeitoso , arrogante ,  humilhante a um pai de família e profissional do direito , deixando toda uma classe indignada. Talvez muito mais do que o senhor ficou  e não aprendeu a lição , quando foi afastado do cargo pela conduta de possível assédio. Todos erram e isso é peculiar ao ser humano. Mas por enquanto apenas o senhor disse que o Dr. Valter errou. 

Não sabemos afinal senhor julgador qual foi o maior errante : o que supostamente equivocou-se no Habeas Corpus ou o que supostamente assediou uma juíza e voltou ao trabalho sem julgamento do mérito, apenas com fundamento no  excesso de prazo ? 

MOZART BALDEZ
Advogado
Presidente do SAMA - SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO

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