A Câmara de Vereadores
de São Luís deverá proceder à
nomeação dos candidatos que foram aprovados em concurso recentemente concluído
pela casa legislativa, conforme acordo firmado em juízo. A realização do
concurso foi acordada por meio de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público Estadual e mediado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da
Comarca da Ilha.
O concurso já foi concluído pela Câmara Municipal,
abrangendo todos os cargos efetivos, tendo o MPMA requerido judicialmente o
prosseguimento do processo, para que sejam nomeados os aprovados no certame e
desligados os servidores nomeados sem concurso. A unidade notificou a Casa
Legislativa e o município de São Luís a respeito do pedido do MP, para que se
manifestem no prazo de 15 dias.
Segundo o acordo firmado, as provas do concurso público
deveriam acontecer até o dia 26 de agosto do ano passado, e o resultado final
deveria ser homologado até o dia 14 de dezembro de 2018. Entretanto, o
cronograma foi refeito e as etapas do concurso foram concluídas neste ano. O
concurso público terá validade de um ano, prorrogável por igual período,
devendo as nomeações acontecerem dentro do prazo de validade. Conforme o juiz
Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da
Comarca da Ilha, o concurso representa um importante avanço para a sociedade,
representando o primeiro certame público da história da Câmara Municipal de São
Luís.
“Esse acordo e esse concurso vieram para corrigir uma
violação histórica à Constituição Federal. Desta feita, recebemos um pedido do
Ministério Público para que, agora que todas as etapas do certame foram
concluídas, o Município de São Luís e a Câmara de Vereadores procedam à
nomeação dos concursados. O que fizemos foi deixá-los, Município e Câmara, a
par do pedido feito pelo órgão ministerial”, explicou Douglas, frisando que o
município está intimado a se manifestar sobre o pedido do Ministério Público.
“Feito todo o concurso para Câmara de Vereadores de São
Luís, chegou à fase final do cumprimento do que foi acordado na Justiça que é a
nomeação dos concursados em substituição aos contratados ilegalmente, os que
foram nomeados sem concurso público após a Constituição de 1988. Então, resta
apenas esta etapa da nomeação para que o acordo seja considerado como cumprido integralmente”,
finalizou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário