O alerta tem como base as análises efetuadas pelo corpo técnico do órgão dos dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre, declarados ao sistema FINGER/SICONFI, observando o disposto na Instrução Normativa nº 60/2020.
A intenção é evitar a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam os seguintes dispositivos: art. 73 da LRF, § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e os arts. 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020.
Veja abaixo quais são as 82 prefeituras flagradas pelo TCE-MA em distorções em questão diz respeito aos limites de gastos com pessoal no exercício de 2022. Abaixo a relação:
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