O deputado estadual Wellington do Curso PSC, ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa para sair em defesa dos professores da rede estadual do Maranhão, que estão greve, e solicitou a implantação do piso de R$ 4.420,55 .
"Propagou-se durante a muito tempo que salário dos professores do Maranhão, é o maior do Brasil.Mas na verdade está havendo uma confusão do salário com o piso, nosso piso está em defasagem não concederam reajuste fiquicio de 33,24% em 2022, no governo Flávio Dino, a pauta agora 14,95% para 2023, nós precisamos implantar o piso de R$ 4.420,00 e a partir dai você pode falar dos próximos reajustes pra frente, mais a multa e pauta dos professores" destacou Wellington.
O professor Wellington também destacou que se bota a disposição do governo do Estado, dos professores e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Estaduais do Estado do Maranhão ( Simproesema), para o diálogo.
Entenda caso
A categoria entrou em greve e cobra Percentual de reajuste de 14,95% que foi confirmado pelo MEC no início do mês de janeiro e até agora governo do Estado não se pronunciou sobre caso.
Segundo a categoria já está mais do que na hora do Governo do Estado se posicionar sobre o reajuste e demais pautas da Campanha Salarial de 2023.
O Sinproesemma protocolou na Justiça, neste sábado, 25, o recurso contra a Ação Civil Pública do Governo do Estado do Maranhão que decretou a ilegalidade do movimento paredista dos trabalhadores em educação do Maranhão, além de sanções como multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao sindicato, bloqueio das contas da entidade sindical e dos líderes do movimento e prisões.
Os trabalhadores em educação do Maranhão estão indignados diante dessa decisão monocrática do Tribunal de Justiça. O Sinproesemma insurge-se contra todos os fundamentos contidos na peça e, prontamente, protocolou o Agravo Interno Cível contra a decisão interlocutória que deferiu tutela provisória em favor do governo.
No recurso, também, é evidenciado, ponto a ponto, as frágeis e infundadas alegações do Governo do Estado, em que se percebe claramente uma tentativa de má-fé em levar o judiciário a cometer equívocos em suas decisões.
Na peça, a Assessoria do Sinproesemma requer a cassação dos efeitos da liminar, que seja fixado multa por litigância de má-fé, além do deferimento de tutela de urgência liminarmente para determinar que não seja procedido nenhum desconto dos dias de paralisação, até a decisão de mérito, nos termos do artigo 300 e seguintes do CPC.
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