quarta-feira, 16 de julho de 2025

MPMA apura possível ato de Improbidade Administrativa praticado pelo prefeito Jonas Magno e do Secretário de Saúde de Rosário


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, instaurou um  Inquérito Civil para a proteção do patrimônio público, social e, ainda, de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III, da Constituição da República).Considerando que a notícia de fato 00558-509/2025 apontou que a unidade básica de saúde no bairro Malvinas estaria funcionando em imóvel de propriedade da família do prefeito de Rosário, Jonas Magno PDT, fato este confirmado pela proprietária Irlanice Linhares Moraes, tia do prefeito, durante em inspeção realizada por técnico ministerial no local;

Considerando que para ter acesso ao contrato de locação do imóvel para funcionamento da UBS foi necessário ajuizar ação de Exibição de Documentos PJE º 0800884-15.2025.8.10.0115;Considerando que, até o momento, o município não apresentou o contrato nem o procedimento que o precedeu, limitando-se a pedir mais prazo;

Considerando que a lei nº 14133/21 proíbe a participação em licitação de companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;

Considerando que essa omissão na apresentação de documentos mesmo após decisão judicial levanta forte suspeita de que não há contrato, configurando ato de improbidade administrativa previsto no art. V da lei 8429/92 : - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros??

Considerando que a situação de fato envolvendo uma unidade básica de saúde em casa de parentes e sem contrato ou outro instrumento publicado se mostra contrária aos princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade que regem a administração pública;

Considerando que tal situação permite vislumbrar que não será possível reunir tais elementos no prazo da notícia de fato estabelecido pelo art. 3º da Resolução CNMP nº 174/20217;

Considerando que a resolução nº23/2007 do CNMP prevê no art. 1º, que o inquérito civil será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público;

RESOLVE:

Converter a presente notícia de fato em INQUÉRITO CIVIL com a finalidade de apurar possível ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito de Rosário Jonas Magno Machado Moraes e do Secretário de Saúde de Rosário Gediel Pereira Alencar ao instalar a Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Nossa Senhora do Rosário, s/n, Malvinas no imóvel já mencionado, burlando disposições legais pertinentes.

Fica designado como secretário(a) do feito o servidor Luís Carlos Ataíde Passos, Técnico Ministerial, Matrícula n.º 1071573, sem necessidade de lavratura de termo de compromisso, face a natureza do cargo que ocupa;

Determina-se, de logo, a adoção das seguintes diligências:

1. Ofício de comunicação ao Conselho Superior;

2. Ofício ao Procurador-Geral de Justiça informando possível ocorrência dos crimes previstos nos art. 337-E e 337-F da lei nº 14133/ 2021, tendo em vista a prerrogativa de foro do prefeito;

3.Notificação de Irlanice Moraes e do Secretário de Saúde Gediel Pereira Alencar para oitiva na promotoria de justiça no dia 07/08/2025;

4. Identificação do companheiro de Irlanice Moraes Linhares, conhecido como ?Chico do Ferro? e sua notificação para oitiva na 

Promotoria de Justiça em 07/08/2025.

5. Publicações de praxe.

Promova-se a alteração taxonômica no sistema.

Cumpra-se

Rosário, data do sistema.



Fonte Ministério Público do Maranhão 

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