Inconformada com a situação, Ana Lúcia acionou o Judiciário pedindo para assumir o cargo, alegando que a ausência do prefeito fere o artigo 25 da Lei Orgânica do Município, que exige autorização legislativa para viagens internacionais. O juiz da comarca de Coelho Neto deu ganho de causa à vice, determinando que ela fosse empossada pela Câmara Municipal.
No entanto, nesta segunda-feira (14), o Tribunal de Justiça do Maranhão derrubou a decisão de primeira instância. No despacho, o desembargador plantonista fundamentou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a ADI 3647/MA, que não exige substituição automática em caso de afastamento físico temporário. O magistrado também destacou a validade do trabalho remoto na administração pública, conforme previsto na Lei Federal nº 14.063/2020.
Com isso, o prefeito André Gaúcho permanece no exercício do cargo, mesmo fora do país, com retorno previsto para o próximo dia 16, quarta-feira.
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