O decreto nº 260/2021, de 08 de junho de 2021, veda o funcionamento de bares, casas de festas, boates e similares, localizados no município de Rosário, consumo de alimentos e bebidas em lojas de conveniência e aglomerações em locais públicos ou de uso coletivo. Além disso, o documento torna obrigatório o uso de máscaras, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes coletivos. O decreto ainda suspende a realização de reuniões e eventos em geral, aulas presenciais em instituições de ensino público e privado.
Supermercados, lotéricas, lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de vestuários, de material de construção, academias e congêneres, no período de 9 a 13 de junho de 2021, deverão observar o limite de ocupação de 50% da capacidade do estabelecimento, observando as medidas sanitárias gerais e segmentadas constantes no Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 e nos demais Decretos Municipais anteriores.
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres, deverão observar o limite de ocupação de 50% da capacidade do estabelecimento, assim como as entidades religiosas que também devem observar o nível de capacidade máxima de 50% em suas atividades de caráter coletivo, além do uso de máscara de proteção.
O decreto entra em vigor nesta quarta-feira (09), e as medidas contidas no documento tem validade até o dia 13 de junho de 2021.
Nenhum comentário:
Postar um comentário