domingo, 26 de julho de 2015

Aterro sanitário de Rosário já começou a receber 2 mil toneladas de lixo produzido por São Luís


O Lixão Sanitário de Rosário, local para onde devem ser levados os resíduos sólidos de São Luís a partir deste sábado, dia 25, já funciona recebendo lixo do município e de empresas e tem capacidade média para receber 2.200 toneladas por dia de resíduos sólidos urbanos e industriais. A Empresa Titara Central de Gerenciamento Ambiental opera no Aterro Sanitário de Rosário desde 13 de janeiro de 2014. O aterro tem 194 hectares e funciona 24 horas. A nova destinação do lixo da capital demandará uma nova logística para evitar contaminações no trajeto e a destinação incorreta dos resíduos, o que deixa um alerta para ambientalistas. 


Com a interdição definitiva do Lixão da Ribeira determinada pela Justiça, os resíduos serão transportados até a Central de Tratamento de Resíduos Sólidos (CTR), localizada no povoado Buenos Aires, município de Rosário. A interdição definitiva está prevista na decisão do juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Caso não haja o cumprimento da decisão pelo Município, a multa diária é de R$ 10 mil. A decisão judicial atende a cumprimento de sentença de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Maranhão (MP) contra o Município de São Luís, Coliseu ­ Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos ­ e Estado do Maranhão. O MP protocolou petição alegando o não cumprimento de ordem judicial anterior e requerendo as medidas determinadas pelo magistrado. 


A Prefeitura de São Luís não recorreu da decisão de junho. Faltando poucos dias para o prazo determinado, apenas um ponto do Lixão da Ribeira ainda serve para despejo de resíduos. A maior parte do espaço já está coberta por argila. Segundo a empresa São Luís Engenharia Ambiental S.A. (SLEA), responsável pelas operações no aterro de São Luís, o encaminhamento de resíduos da capital para Rosário está confirmado para este  sábado, dia 25.


Aterro ­ O Aterro Sanitário e Industrial Classe II tem vida útil de 32 anos e está apto a receber uma média de 2.200 toneladas por dia de resíduos sólidos urbanos e resíduos industriais classificados como resíduos não perigosos. O aterro pode receber resíduos domiciliares, sólidos urbanos, provenientes de construção civil (não segregados ­ madeira/entulho/solo/lixo comum/sacos de cimento), lodos sanitários, lixo comum (orgânicos, poda e varrição, madeira, pallets quebrados), plásticos, papel e papelão, borracha, entre outros resíduos não perigosos.


A base do aterro é formada por solo compactado, geocomposto com uma mistura de argilas e grãos, e uma manta texturizada de dois milímetros de espessura. Uma nova camada de solo protege a manta de possíveis danos causados pelos resíduos. Sobre essa camada, é implantado o sistema de drenagem de chorume e de biogás. O chorume drenado é encaminhado a uma estação de tratamento de chorume, enquanto o biogás (que possui em sua composição o gás metano) é queimado.

Adequação ­ 

Segundo o coordenador do Fórum Maranhense de Sustentabilidade, o jornalista Márcio Mendonça, a nova destinação do lixo da capital demandará uma nova logística. A Prefeitura de São Luís terá de se adequar a essa nova realidade a começar pelo transporte dos resíduos, que deve ser feito em caminhões especiais. "Esse transporte tem de ser feito em caminhões hermeticamente fechados, para que não possam derramar nenhum resíduo", disse. 


Ainda de acordo com o jornalista, os resíduos passarão por um tratamento antes de chegar ao aterro. Isso para fazer as separações dos tipos de resíduos. Os caminhões passam por uma balança. Depois, são descarregados nas estações de transbordo em carretas com grande capacidade de carga e levados para as células do aterro. No local, os resíduos são confinados à menor área possível e reduzidos ao menor volume possível, cobrindo­-os com uma camada de terra.


SAIBA MAIS

De acordo com a Lei nº 12.305/2010, são proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

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