quarta-feira, 24 de maio de 2017

MAIS UMA MENTIRA DO ROSÁRIO EM FOCO! Fernanda Gonçalo cria lei para estágio e não para salário de contratados da Educação

Assessor da prefeita de Rosário Irlahi o blogueiro Jerffeson de Jesus  
Mais uma asneira do suposto jornalista de Rosário na tentativa de enganar a população.  A prefeita de Bacabeira Fernanda Gonçalo NÃO ESTÁ REDUZINDO SALÁRIO DE CONTRATADOS DA EDUCAÇÃO, ela está regulamento a lei da contratação temporária para estagiários, como mostra o texto exposto no diário da FAMEM. 



Leia o texto na íntegra:

LEI MUNICIPAL Nº 388/2017 – DISPÕE E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE ESTAGIÁRIOS EM PARCERIA COM A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ADEQUANDO-SE AS NORMAS DA LEI FEDERAL 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE BACABEIRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 30, inciso I da Constituição Federal, combinado com o Art. 68, inciso III da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir o programa Bolsa-Estágio, contratando educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, educação profissional de nível médio e do médio regular e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, nos termos da Lei Federal 11.788 de 2008. Parágrafo Único: A compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio deverão estar previstas no Termo de Compromisso assinado entre o estágio e a Administração Pública Municipal. Art. 2º – A inclusão no Programa Municipal de Estágios ocorrerá mediante celebração de termos de Compromisso de Estágio, firmado entre o educando e o Município de Bacabeira. Parágrafo Único: Havendo a contratação de agente intermediador, este será responsável pela emissão dos termos de Compromisso de Estágio. Art. 3º – O programa de incentivo ao Estágio Municipal, destina-se preferencialmente aos alunos da rede de ensino público, que buscam experiência profissional e sejam carentes de recursos financeiros. Parágrafo Único: A situação de carência deverá observar os seguintes critérios, que serão devudamente pontuados, pela ordem, na classiicação dos candidatos: I – faixa de renda bruta familiar per capita, abaixo de 01 (um) salário mínimo; II – famílias com filhos e ou dependentes portadores de necessidades especiais; III – famílias com maior número de filhos e ou dependentes menores de 20 (vinte) anos; IV – famílias com dependentes idosos ou portadores de necessidades especiais; V – famílias monoparentes; VI – condições de moradia; VII – manter residência fixa no município há mais de 03 (tres) anos. Art. 4º – A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o limite máximo de 10 (dez) meses, prorrogável por igual período. Art. 5º – O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Municipal, e se revestirá sob a forma de complementação profissional, ressalvando o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estagiário, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais. Art. 6º – O estagiário cumprirá as seguintes jornadas de trabalho: I – 02 (duas) horas diárias e 10 (dez) horas semanais; II – 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Art. 7º – O valor da remuneração do estagiário será proporcional ao salário mínimo vigente, conforme carga horária trabalhada: I – 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, para carga horária de 10 (dez) horas semanais; II – 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, para carga horária de 20 (vinte) horas semanais; Art. 8º – As despezas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do município, que será suplementada se necessário. Art. 9º – Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BACABEIRA/MA, 08 de maio de 2017. CARLA FERNANDA DO REGO GONÇALO – PREFEITA MUNICIPAL

A lei de estágio prevê carga-horária de 4h ou 6h e o salário é estabelecido em harmonia com a CLP e conforme a lei do estagiário:

O suposto Jornalista misturou as coisas e sem entender o que leu, MAIS UMA VEZ ESCREVEU BOBAGENS...

Em uma crise que o país  está vivendo um salário para um estagiário que  vai ganhar 500 reais em 4 horas de trabalho vai ser muito bom para os jovens de Bacabeira. 

O blogueiro da prefeitura de Rosário e assessor da prefeita Irlahi Moraes não tem que falar acaba se complicando feio todo. Isso sim é um bom projeto para os jovens agora pergunta se a prefeita de Rosário fez isso para os jovens de Rosário que estão largando de estudar para ir para o tráfico a prefeita nunca fez um incentivo desse para os jovens de Rosário.

O Salário do professor contrato de Rosário  é 860 reais onde  o professor é humilhado pelo poder público sem nenhuma valorização isso blogueiro da prefeitura de Rosário não fala.

Onde por falta de experiência para entrarem no mercado de trabalho, muitos dos  jovens Rosarienses acabam seduzidos pelo  mundo do crime.

Um projeto como esse  jovem aprendiz  da  prefeita de Bacabeira Fernanda  Gonçalo tem impacto para jovens pois incentiva os jovens a buscar o caminho do bem, dos estudos, da qualificação profissional e isso a longo e pequeno prazo tem impacto na diminuição da violência.                        

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