Segundo o autor da ação, a Prefeitura de São Luís cometeu crime ao fazer o contrato milionário com dispensa de licitação sem que o município estivesse em estado de emergência ou urgência. Além disto, um dos sócios da empresa, segundo o advogado, tem condenação e não pode contratar com o poder público.
O pedido foi para suspender o contrato, no entanto, o juiz Francisco Soares Reis Júnior, deferiu o pedido parcialmente do autor da ação. Ele não suspendeu o contrato, no entanto, determinou que a Prefeitura de São Luís, num prazo de 90 dias, realize processo de licitação para contratar empresa para fornecimento de merenda escolar.
“Determino ao Município de São Luís que, no prazo de 90 (noventa) dias, proceda a realização de novo processo licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação adequada aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino”, diz o juiz em seu despacho.
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