quarta-feira, 17 de março de 2021

Novo decreto do Executivo estende medidas ainda mais restritivas, em Rosário no combate à Covid-19




Decreto Municipal complementar Nº 252/2021, de 15 de março de 2021, dispões sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Município de Rosário, instituídas pelo Decreto Nº 250/2021.

 

O Prefeito Municipal de Rosário, Calvet Filho, no uso de suas atribuições, DECRETA:

 

Ficam prorrogadas, até o dia 21 de março de 2021, as medidas sanitárias dispostas no Decreto Municipal nº 250, de 04 de março de 2021, em consonância com os Decretos Estaduais nºs 36.531 e 36.582.

 

Aulas presenciais em instituições de ensino público e privado, instituições de ensino superior, bem como das instituições educacionais de idiomas, de educação complementar e similar, localizadas no município de Rosário.

 

Os supermercados, lotéricas, lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de vestuário, de material de construção, academias e congêneres, no período de 16 a 21 de março de 2021, deverão observar o limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, observando as medidas sanitárias (gerais e segmentadas), constantes no Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020, e nos Decretos Municipais anteriores.

 

Fica vedado ainda o funcionamento de bares, casas de festa, boates e similares localizadas no município de Rosário. Lanchonetes, restaurantes, pizzarias e congêneres, deverão observar o limite de 50% da capacidade do estabelecimento.

 

Autoridades eclesiásticas devem zelar para que nos cultos, missas, cerimônias e demais atividade religiosas de caráter coletivo seja observado o nível de ocupação máxima de 50% da capacidade. Torna-se vedada, ainda, o consumo de alimentos e bebidas em lojas de conveniências, além de aglomerações em locais públicos ou de uso coletivo.

 

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