Imagens da Câmara Municipal de São Luís, Bacabeira e Rosário. |
Este ano o período, conhecido como ‘janela partidária’, se estende até 5 de abril, e vai movimentar as siglas no sentido de buscarem nomes para as disputas nas cidades
JANELA PARTIDÁRIA
Intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.
Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputados distritais, estaduais ou federais, mas, especificamente em 2024, somente vereadores serão beneficiados.
Isso quer dizer que deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.
Do Imirante.com
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