A defesa solicitou a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar alegando que os crimes imputados não são de grande gravidade e que o empresário possui transtornos psiquiátricos.
Alessandro foi preso em flagrante por supostos crimes de resistência, desobediência, desacato e ameaça durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, em São Luís.
Entretanto, o desembargador considerou que não foram identificados os pressupostos processuais para a concessão da liminar, destacando a necessidade de proteção da ordem pública e da instrução criminal.
A decisão reitera que a prisão preventiva foi decretada com base nos delitos de ameaça, resistência, desobediência e desacato em concurso material de crimes, visando garantir a tranquilidade social e evitar a reiteração delitiva.
O caso será encaminhado para mais análises, e a autoridade impetrada deverá fornecer informações adicionais nos próximos cinco dias.
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