Ao todo, cerca de 80 policiais federais cumpriram a 18 (dezoito) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decorreram de representação elaborada pela Polícia Federal.
Os mandados tiveram como alvos endereços comerciais e residenciais de agentes políticos na cidade de Pinheiro/MA e Peri-Mirim/MA, ex-agentes políticos do município de São Bento/MA, sede de Associações de Agricultura Familiar da Baixada Maranhense, bem como endereços residenciais e comerciais de pessoas ligadas a empresas de São Luís/MA.
O objeto da apuração diz respeito a irregularidades em contratos firmados entre as prefeituras de Pinheiro/MA, São Bento/MA e Peri-Mirim/MA e Associações de Agricultura Familiar. O grupo criminoso se aproveitou da determinação contida na Lei 11.947/2009, a qual prevê que, do valor total repassado pelo FNDE aos entes públicos para custeio do PNATE, pelo menos 30% deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural local.
Ocorre que as entidades contratadas, mediante Chamadas Públicas fraudadas e direcionadas, são geridas na realidade por agentes públicos que fazem parte do esquema, e não possuem a mínima capacidade econômica e operacional para o fornecimento da absurda e desproporcional quantidade de alimentos declarados nas notas fiscais e nos contratos.
Análises financeiras e Laudos Periciais realizados com base na movimentação bancária dos investigados, permitiu verificar que os recursos repassados para Associação de Agricultores e empresas de fachada foram quase que completamente desviado para agentes políticos investigados e empresas/pessoas sem relação com o fornecimento de merenda escolar (como construtoras, mini-mercados, organizadoras de eventos, “limpa fossas”, etc).
Os contratos firmados pelas principais Associações Rurais investigadas, com indícios de desvio da quase totalidade dos valores recebidos, somam (apenas com as três prefeituras acima e no período de 2018/2021) cerca de R$ 3,8 milhões.
Os investigados foram indiciados nos autos do Inquérito pelos delitos de fraude à licitação (Arts. 89 e 90, da Lei 8.666/93), desvio de recursos públicos de prefeitos (art. 1, inciso I do Dec. Lei 201/67), lavagem de dinheiro (art. 1º – Lei 9.613/1998), associação criminosa (art. 288, CP), peculato (art. 312, CP) e corrupção ativa (art. 333, CP). A soma das penas ultrapassa os 30 anos de reclusão.
A denominação 5ª POTÊNCIA faz referência a operação matemática ensinada nas escolas, que representa a multiplicação de fatores iguais várias vezes se chegando a valores exponenciais, do mesmo modo como as exorbitantes quantidades de alimentos superfaturadas e em sua maioria não fornecidas pelas entidades de fachadas para as escolas municipais.
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