O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar que beneficia comunidades tradicionais quilombolas no Maranhão. A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária determinou medidas de proteção e mitigação de impactos devido à instalação da Linha de Transmissão Miranda II – São Luís II – C3.
A decisão da Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do MPF, que ingressou com uma ação buscando a regularização do licenciamento ambiental do empreendimento, que possui torres de transmissão de energia instaladas em territórios quilombolas nos municípios de Santa Rita, Itapecuru-Mirim e Anajatuba.
A licença de operação foi concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) sem que fosse realizada a devida consulta livre, prévia e informada às comunidades quilombolas impactadas pela instalação dos equipamentos. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também não realizou a análise aprofundada do componente quilombola nos estudos ambientais da obra.
Dentre as determinações da decisão, destaca-se a imposição ao Incra para elaborar, em até 30 dias, um Termo de Referência Específico (TRE) com todas as diretrizes necessárias à elaboração de Estudo de Componente Quilombola (ECQ). Esse documento deve exigir a realização do estudo com a observância da consulta livre, prévia e informada aos quilombolas, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Após elaborado o TRE, a Horizon Transmissão (antiga EDP Brasil), companhia privada do setor elétrico que opera a linha de transmissão no Maranhão, deve apresentar, em até 90 dias, o ECQ das comunidades afetadas, com o diagnóstico dos impactos reais causados e a especificação das medidas a serem adotadas para sua mitigação e compensação. Deverão ser consideradas tanto as comunidades tradicionais quilombolas impactadas pela construção das obras, quanto aquelas prejudicadas pela alteração dos recursos naturais que garantem sua subsistência (como a atividade pesqueira).
A decisão também determinou que, após a apresentação do estudo, o Incra deve submeter as suas conclusões à apreciação das comunidades afetadas de maneira clara e acessível. Em seguida, o Incra deve apresentar uma manifestação técnica conclusiva, avaliando a suficiência do estudo e sugerindo eventuais medidas corretivas, no prazo de 60 dias, em conformidade com a Convenção OIT 169. A manifestação deverá responder objetivamente sobre a possibilidade de regularização do licenciamento ou necessidade de alteração do percurso das linhas de transmissão, bem como sobre a suficiência das medidas mitigatórias e compensatórias.
Ainda foi determinado que, após a apresentação dos estudos pela empresa, o Estado do Maranhão, por meio da Sema, realize os procedimentos necessários para a revisão da licença de operação já expedida para a Linha de Transmissão Miranda II – São Luís II – C3. Essa revisão deve incluir a estipulação das condicionantes necessárias à implementação das medidas mitigatórias e compensatórias fixadas a partir do novo estudo de impacto às comunidades tradicionais quilombolas afetadas.
Para o procurador da República Hilton Melo, que assina a ação, “essa decisão representa um passo significativo na proteção dos direitos dos quilombolas no Maranhão e reforça a importância de se ouvir antecipadamente as comunidades impactadas por esses empreendimentos. A consulta prévia deve sempre ser realizada em observância às normas internacionais e nacionais voltadas para preservação da cultura, do território e da dignidade dessas comunidades tradicionais”.
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