Desde de 1º de janeiro, as
pesquisas eleitorais só podem
ser divulgadas após o seu
registro na Justiça Eleitoral.
Quem por ventura publicizar
qualquer pesquisa, sem o devido
registro, pode ter que arcar com
uma multa que pode alcançar
aproximadamente R$ 100 mil.
Antes da publicação, a pesquisa
precisa ter sido registrada na
Justiça Eleitoral com
antecedência mínima de cinco
dias. Além disso, a publicação da
pesquisa precisará conter,
obrigatoriamente, o período de
realização da coleta de dados, a
margem de erro, o nível de
confiança, o número de
entrevistas, o nome da empresa
que a realizou e de quem a
contratou e o número de registro.
Vale lembrar ainda que o período
das convenções partidárias, para
homologação das candidaturas
em 2020, acontecerá de 20 de
julho a 05 de agosto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário