sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Agora as pesquisas eleitorais precisam ser registradas antes de divulgadas

Desde  de  1º de janeiro, as pesquisas eleitorais só podem ser divulgadas após o seu registro na Justiça Eleitoral. Quem por ventura publicizar qualquer pesquisa, sem o devido registro, pode ter que arcar com uma multa que pode alcançar aproximadamente R$ 100 mil.

Antes da publicação, a pesquisa precisa ter sido registrada na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias. Além disso, a publicação da pesquisa precisará conter, obrigatoriamente, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da empresa que a realizou e de quem a contratou e o número de registro. Vale lembrar ainda que o período das convenções partidárias, para homologação das candidaturas em 2020, acontecerá de 20 de julho a 05 de agosto.

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