Juiz federal suspende escolha do Quinto Constitucional pela OAB-MA
A decisão, equivocadamente, considerou a data limite para a adimplência dos advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessem participar do pleito. Ocorre que o artigo 15, I, do Provimento 146 do CFOAB prevê: "compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das atividades, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições”.
Por isso, não se poderia impedir a participação dos novos advogados no referido pleito, sob pena de cercear o direito ao voto.
A Ordem reafirma que pautou todo o processo do Quinto Constitucional com transparência, credibilidade e cumprindo sua função de garantir os direitos da classe, da sociedade e a participação de todos os interessados de maneira responsável.
Nesse sentido, a Seccional reafirma a legalidade da eleição e destaca o trabalho da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional.
A OAB/MA destaca que está certa de que realizou um pleito pautado na legislação vigente e que, diante dos dispositivos legais, em breve, dará continuidade ao processo, fazendo valer a vontade da advocacia do estado.
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